PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 018/2026

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Autor: DANIEL BARROS FISCAL DO POVO
Data: 16/03/2026
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Ementa

INSTITUI O SERVIÇO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREGO PARA MÃES SOLO NO MUNICÍPIO DE CAXIAS.

Justificativa

A inserção das mães solo no mercado de trabalho representa um dos principais desafios sociais da atualidade.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais de 11 milhões de famílias brasileiras são chefiadas exclusivamente por mulheres com filhos, muitas das quais enfrentam dificuldades para conciliar trabalho, cuidado com os filhos e estabilidade financeira.

Além disso, dados do Registro Civil indicam que centenas de milhares de crianças nascem todos os anos sem o nome do pai na certidão, o que acaba transferindo integralmente à mãe a responsabilidade econômica pela criação dos filhos.

Essa realidade demonstra a importância de políticas públicas que incentivem a inclusão dessas mulheres no mercado de trabalho e ampliem suas oportunidades de geração de renda.

O presente projeto busca incentivar empresas do município a participarem desse esforço coletivo, criando um ambiente mais favorável à contratação de mães solo e ao reconhecimento social das empresas que colaboram com essa causa.

Trata-se de uma iniciativa que fortalece a economia local, promove justiça social e contribui para a redução da pobreza entre famílias chefiadas por mulheres.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/03/2026 12:37:29 CADASTRADO 
AGENTE: DANIEL PEREIRA BARROS
CADASTRADO   
16/03/2026 16:27:53 APRESENTAÇÃO E LEITURA  007ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 20ª (VIGÉSIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 16 DE MARÇO DE 2026 - EXPEDIENTE DO DIA  mais LEITURA E APRESENTAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DANIEL BARROS FISCAL DO POVO

VEREADOR(A)

PRD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA

CÂMARA MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, DECRETA:

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O SERVIÇO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREGO PARA MÃES SOLO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A INSERÇÃO E PERMANÊNCIA DESSAS MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO.

ART. 2º - O PROGRAMA BUSCARÁ INCENTIVAR EMPRESAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO A PRIORIZAREM A CONTRATAÇÃO DE MÃES SOLO.

ART. 3º - PODERÃO PARTICIPAR DO SERVIÇO:

I EMPRESAS PRIVADAS;

II MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS;

III COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES.

ART. 4º - AS EMPRESAS PARTICIPANTES PODERÃO RECEBER DO MUNICÍPIO:

I CERTIFICAÇÃO DE EMPRESA AMIGA DAS MÃES SOLO;

II RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL EM CAMPANHAS PÚBLICAS;

III PRIORIDADE EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE INCENTIVO ECONÔMICO.

ART. 5º - O MUNICÍPIO PODERÁ PROMOVER CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO VOLTADOS ÀS MÃES SOLO.

ART. 6º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI.

ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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