INSTITUI O SERVIÇO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREGO PARA MÃES SOLO NO MUNICÍPIO DE CAXIAS.
A inserção das mães solo no mercado de trabalho representa um dos principais desafios sociais da atualidade.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais de 11 milhões de famílias brasileiras são chefiadas exclusivamente por mulheres com filhos, muitas das quais enfrentam dificuldades para conciliar trabalho, cuidado com os filhos e estabilidade financeira.
Além disso, dados do Registro Civil indicam que centenas de milhares de crianças nascem todos os anos sem o nome do pai na certidão, o que acaba transferindo integralmente à mãe a responsabilidade econômica pela criação dos filhos.
Essa realidade demonstra a importância de políticas públicas que incentivem a inclusão dessas mulheres no mercado de trabalho e ampliem suas oportunidades de geração de renda.
O presente projeto busca incentivar empresas do município a participarem desse esforço coletivo, criando um ambiente mais favorável à contratação de mães solo e ao reconhecimento social das empresas que colaboram com essa causa.
Trata-se de uma iniciativa que fortalece a economia local, promove justiça social e contribui para a redução da pobreza entre famílias chefiadas por mulheres.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/03/2026 12:37:29 | CADASTRADO | AGENTE: DANIEL PEREIRA BARROS | CADASTRADO | |
| 16/03/2026 16:27:53 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | 007ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 20ª (VIGÉSIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 16 DE MARÇO DE 2026 - EXPEDIENTE DO DIA mais | LEITURA E APRESENTAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA |
CÂMARA MUNICIPAL |
CÂMARA MUNICIPAL |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, DECRETA:
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O SERVIÇO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREGO PARA MÃES SOLO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A INSERÇÃO E PERMANÊNCIA DESSAS MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO.
ART. 2º - O PROGRAMA BUSCARÁ INCENTIVAR EMPRESAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO A PRIORIZAREM A CONTRATAÇÃO DE MÃES SOLO.
ART. 3º - PODERÃO PARTICIPAR DO SERVIÇO:
I – EMPRESAS PRIVADAS;
II – MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS;
III – COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES.
ART. 4º - AS EMPRESAS PARTICIPANTES PODERÃO RECEBER DO MUNICÍPIO:
I – CERTIFICAÇÃO DE EMPRESA AMIGA DAS MÃES SOLO;
II – RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL EM CAMPANHAS PÚBLICAS;
III – PRIORIDADE EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE INCENTIVO ECONÔMICO.
ART. 5º - O MUNICÍPIO PODERÁ PROMOVER CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO VOLTADOS ÀS MÃES SOLO.
ART. 6º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI.
ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.