DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRANSPARÊNCIA EM OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS.
O projeto fortalece o controle social e a transparência na gestão pública, fundamentos essenciais do Estado Democrático de Direito.
A Constituição Federal estabelece:
• Art. 37, caput – princípios da publicidade, moralidade e eficiência;
• Art. 31 – fiscalização do Município pelo Legislativo.
A ausência de informações sobre obras paradas viola o direito fundamental à informação, garantido pela:
• Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Jurisprudência do STF: Leis que impõem transparência não invadem competência do Executivo, pois apenas concretizam princípios constitucionais.
O projeto também combate:
• desperdício de recursos públicos;
• abandono de obras;
• corrupção e má gestão.
Além disso, promove responsabilidade administrativa e reforça o papel fiscalizador do vereador.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/03/2026 09:45:04 | CADASTRADO | AGENTE: DANIEL PEREIRA BARROS | CADASTRADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA |
CÂMARA MUNICIPAL |
CÂMARA MUNICIPAL |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, DECRETA:
ART. 1º - OBRAS PARALISADAS POR MAIS DE 15 DIAS DEVERÃO CONTER PLACA INFORMATIVA ATUALIZADA.
ART. 2º - A PLACA CONTERÁ:
I – MOTIVO DA PARALISAÇÃO;
II – PRAZO DE RETOMADA;
III – VALOR TOTAL;
IV – VALOR JÁ PAGO;
V – EMPRESA RESPONSÁVEL.
ART. 3º - DIVULGAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
ART. 4º - RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.
ART. 5º - VIGÊNCIA IMEDIATA.